Curso de Mobilidade Urbana Sustentável na Universidade Portucalense com o apoio do ICVM, começará no próximo dia 20 de setembro de 2024, e terá a duração de 3 meses.
Condições especiais de inscrição para os políticos e técnicos dos Municípios que integram a Rede Cidades que Vilas que Caminham.
O Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade, ICVM, organizou, no âmbito dos trabalhos da Rede de Cidades e Vilas que Caminham, sessões de trabalho na cidade de Pontevedra, nos dias 14 e 15 de maio.
Pontevedra constitui-se como um caso de estudo de escala mundial sobre a mobilidade suave, ativa e sustentável, que mereceu o prémio da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre as melhores praticas de qualidade de vida urbana.
As sessões versarão o processo de implementação, o envolvimento da população e dos principais atores, o resultado obtido e os desafios de futuro. Serão sessões de trabalho, acompanhados pelos técnicos responsáveis e pela receção do Alcaide Miguel Anxo Lores, da maior importância e significado para as alterações que as cidades portuguesas terão de executar no futuro próximo.
As sessões de trabalho decorrerão na cidade de Pontevedra, entre as 14h e as 19 horas (hora local) no dia 14 e entre as 10h e as 14 horas do dia 15. Por motivos de uma correta transmissão de conhecimentos, as inscrições, abertas a eleitos locais e técnicos municipais, terão o número limite de trinta. No entanto, tão breve quanto possível, caso seja necessário, abrir-se-á uma segunda convocatória.
A Red Ciudades que Caminan celebra o seu décimo aniversário com o seu evento anual na cidade de Valladolid cujo programa está concluído! Um total de 15 intervenções e dois workshops práticos compõem o programa, que terá lugar entre os dias 19 e 20 de outubro.
O congresso terá lugar no auditório do Museu Patio Herreriano, um edifício requintado no centro histórico de Valladolid, que alberga atualmente a coleção de arte contemporânea mais importante da cidade.
O tema escolhido para a conferência é “La Calle es la Vida”, com o objetivo de salientar as ruas sempre movimentadas do centro de Valladolid, uma cidade cuja vitalidade urbana marca o carácter das suas ruas e a qualidade de vida daqueles que lá vivem, que desfrutam das grandes zonas pedonais recuperadas pela Câmara Municipal.
Prémio da Rede Espanhola para as Cidades e Vilas Portuguesas
A nossa parceira de Espanha, Red de Ciudades que Caminan, amavelmente, estabeleceu um prémio para a cidade portuguesa, membro da rede nacional, que melhor responda aos seguintes requisitos do júri, para intervenções, projetos, programas ou planeamento.
Partilhem dos princípios da rede de cidades que caminham – 30 pontos;
Alcance: Repercussão da atuação na transformação do modelo de cidade – 20 pontos;
Transversalidade: Diversidade de usos e diversidade de grupos sociais abrangidos – 20 pontos;
Alianças institucionais realizadas – 10 pontos;
Possibilidade de replicação, noutros municípios da rede, possibilidade de extrair conhecimento, estratégia e formas de fazer – 10 pontos;
Comunicação e participação, estratégia comunicativa e benefícios da mesma – 10 pontos.
As candidaturas devem ser apresentadas em poster de dimensão A1 ou vídeo de 3 a 5 minutos, até 6 de outubro próximo e enviadas para geral@institutodemobilidade.org
Além do prémio já referido, irá existir, como todos os anos, os Prémios Cidades que Caminham, tanto nas suas três categorias tradicionais, como na categoria Cidade Amiga.
Temáticas a ser Debatidas
A relação entre o desenho do espaço público e a saúde é o primeiro tema do congresso, que também se dedicará, através de duas oficinas experimentais, a analisar a regulação e o desenho das ruas de convivência e a comunicação das mudanças urbanas. Também será dada especial atenção ao desenho urbano e aos espaços prioritários para os peões fora dos centros urbanos, e será estudada a cidade de Valladolid e as suas abordagens mais sustentáveis.
Paula Teles, Presidente do Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade estará presente como oradora no workshop sobre “Comunicação: Como argumentar a necessidade de fazer das cidades espaços de convivência” e também, Pedro Ribeiro da Silva, o Coordenador da Rede de Cidades e Vilas que Caminham, que será interveniente no workshop dedicado às “Ruas de coexistência: Reflexões e soluções concretas”.
O ICVM irá continuar o seu plano formativo com a segunda ação de formação no dia 26 de setembro de 2023, entre as 10:00 e as 13:00, online e certificada, esta ação de formação será destinada, em exclusivo, para os eleitos locais e técnicos das autarquias membro da Rede e terá como tema:
“Acessibilidades e Desenho Universal: Legislação, Normas, Boas Práticas em Projeto do Ambiente Urbano e Financiamentos“
Decorridos 25 anos da lei das acessibilidades em Portugal, o
ICVM entendeu por bem realizar esta ação, para reforçar a necessidade da sua
implementação para um contínuo desenho de cidades mais inclusivas e amigáveis.
Será uma ação de reflexão sobre metodologias e boas
práticas. Inicia com uma abordagem à lei e normas vigentes nesta matéria e a
sua necessidade de revisão. Faz uma abordagem a boas práticas nacionais e
internacionais. E, finalmente, porque este é um dos maiores desafios para
a qualidade do ambiente urbano que se quer inclusivo e para todas as pessoas,
esta ação aborda a matérias dos novos financiamentos públicos como o 360º, o
PRR, o 2030, entre outros.
Assim, pretende-se alertar para a necessidade de uma boa
implementação em matéria de acessibilidades, alertando para a oportunidades dos
financiamentos públicos, sempre alinhados com as estratégias nacionais e
municipais, exigindo territórios mais igualitários.
Esta ação de formação, pela qualidade dos intervenientes, Rodrigo Ramos, Presidente do Instituto Nacional para a Reabilitação – INR, Pedro Ribeiro da Silva, Coordenador da Rede de Cidades e Vilas que Caminham, Paula Teles, Presidente do Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade e Jesus Fole de Navia, Arquiteto assessor para a mobilidade da Deputacion de Pontevedra (2015-2023), continuará o ciclo formativo de melhoria dos conhecimentos e ampliação das competências dos técnicos presentes.
Relembra-se que poderá inscrever o número de técnicos que entenda por bem, devendo preencher a respetiva ficha de inscrição, que se encontra em formato editável, e enviada devidamente preenchida, posteriormente, através do e-mail: geral@institutodemobilidade.org.
O Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade (ICVM) em parceria com a Red de Ciudades que Caminan de Espanha (RCC), através de protocolo assinado a 9 de setembro de 2022, pretende estimular ações que venham a fomentar a caminhabilidade e a mobilidade pedonal em Portugal. Aqui pode consultar o regulamento, o convénio e formular a sua adesão à Rede Cidades e Vilas que Caminham.
O Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade – ICVM realizou a 16 e 17 de novembro de 2023 o Congresso da Rede de Cidades e Vilas que Caminham na Fundação Manuel António da Mota, na cidade do Porto.
Conferência “25 anos da Lei das Acessibilidades em Portugal”
“Conferência – 25 anos da Lei das Acessibilidades em Portugal” foi o último evento realizado pelo Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade, ICVM. O evento decorreu no dia 6 de dezembro, na cidade do Porto, na Fundação Manuel António da Mota, localizada no Mercado do Bom Sucesso, junto à Boavista.
VI Congresso Nacional da Rede Cidades e Vilas de Excelência “A Cidade Ciclável“
A sexta edição do Congresso da Rede Cidades e Vilas de Excelência reuniu, no dia 27 de junho de 2019, mais de uma centena de Câmaras Municipais e Entidades de referência nacional, numa sessão com o tema: A Cidade Ciclável.
Workshop “Planos de Mobilidade Urbana Sustentável: metodologia, implementação e boas práticas europeias”
A Rede de Cidades e Vilas de Excelência organizou no dia 22 de junho de 2017 o workshop dedicado ao tema “Planos de Mobilidade Urbana Sustentável: metodologia, implementação e boas práticas europeias”, no Porto.
II Congresso Nacional da Rede Cidades e Vilas de Excelência “Política de Cidades 2020: Expetativas e Futuro”
O Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade realizou a 8 e 9 de setembro de 2016 o II Congresso Cidades e Vilas de Excelência, na Fundação Manuel António da Mota.
I Congresso Nacional “Cidades e Vilas de Excelência”
O Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade realizou dia 13 de novembro de 2014 o I Congresso “Cidades e Vilas de Excelência” onde foram apresentados um conjunto de projetos estratégicos de diversas cidades e vilas portuguesas nas áreas de mobilidade sustentável e acessibilidade para todos.
A sua cidade e vila gostaria de ser acessível e inclusiva, ter mobilidade ciclável, ter dinâmicas económicas no centro histórico, ter mais e melhor turismo e desenvolvimento sustentável, apresentar-se a Portugal e à Europa como Cidade ou Vila de Excelência?
Só o trabalho em rede, multidisciplinar, integrador, inclusivo e sustentável torna, na atualidade, possível o desenvolvimento no quadro das diminutas possibilidades financeiras.
Reduzir o risco e maximizar a rendibilidade das intervenções tornou-se a chave para o futuro. A Europa 2020 marca um novo e decisivo quadro comunitário onde estes temas são âncora para o apoio financeiro próximo.
“Trabalhar em rede proporciona definição de metas, a realização de ações e permite alcançar objetivos mais rápidos com menores custos.”
Trabalhar em Rede, desde já, são trunfos para o futuro próximo. Ousar pensar e fazer acontecer nas difíceis circunstâncias atuais impõe encontrar novas soluções para antigos problemas, encontrar novas plataformas colaborativas de trabalho, novos modelos de partilha de conhecimento prático e formas ágeis de atuar localmente. EXCELÊNCIA é o mais elevado patamar de qualidade. Mas EXCELÊNCIA, mais do que um ponto de chegada, é uma atitude, um percurso, uma construção permanente.
Rede é um modo de crescer juntos, ampliar conhecimento, partilhar vontades. Trabalhar em rede proporciona definição de metas, a realização de ações e permite alcançar objetivos mais rápidos com menores custos. Rede é fazer mais com menos. Ser reconhecido como Cidade ou Vila de Excelência é ser reconhecido pelo mérito, pelo trabalho e pela proposta e estímulo a nela habitar, trabalhar ou visitar.
As autarquias são o motor do desenvolvimento, os gestores e empreendedores principais das cidades e vilas. Aos municípios se lança este desafio de integrar a Rede de Cidades e Vilas de Excelência com os temas do futuro próximo, num trabalho para Portugal e para a Europa 2020, com os olhos postos na qualidade de vida dos seus munícipes. Desafio do presente, do futuro, rumo à EXCELÊNCIA 2020.
Apelo à participação nas Cidades e Vilas de Excelência
O Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade foi criado com a missão de, entre outras, o desenvolvimento integrado, harmonioso e sustentável do território e das pessoas que nele habitam ou visitam.
Fundado em 2006, associação sem fins lucrativos, teve como base o forte conhecimento obtido pela presidente, fundadora e coordenadora técnica da Rede Nacional de Cidades e Vilas com Mobilidade da qual resultou uma nova agenda política para as cidades e vilas que foi a acessibilidade para todos. Produto da extraordinária competência, credibilidade e resultados práticos obtidos por esses atores de mudança, o ICVM torna-se assim, mais do que uma plataforma colaborativa, um lugar de máximo denominador comum para os processos de desenvolvimento que tornem as cidades e vilas mais acessíveis, mais amigáveis, mais regeneradas, com maior empregabilidade e desenvolvimento económico.
O ICVM apela assim à V/ participação efetiva no desafio, responsável, credível, partilhado e democrático que agora lançamos às principais entidades que, no estado democrático, mais contribuíram para o desenvolvimento de Portugal: os municípios.
É deste modo, no presente, que procuramos antecipar o futuro da retoma, do crescimento e do desenvolvimento, com todos, na partilha do conhecimento e na execução de ações de baixo custo mas de máximo rendimento. Bem hajam, até breve.
O Regulamento
Ser Cidade ou Vila de Excelência
Artigo 1. Classificação e Conceito
1. A integração nesta Rede de Trabalho visa obter o reconhecimento e certificação do título Cidade de Excelência ou Vila de Excelência em território nacional e, tendencialmente, internacional, a partir da definição planeada de metas e do seu cumprimento evolutivo, de acordo com os seguintes temas:
a) Tema 1: Cidade ou Vila Acessível para Todos;
b) Tema 2: Cidade ou Vila Ciclável e de Mobilidade Amigável;
c) Tema 3: Cidade ou Vila de Regeneração e Vitalidade Urbana;
d) Tema 4: Cidade ou Vila Turística.
2. É um compromisso prático de qualificação dos territórios e das suas dinâmicas socioculturais e económicas de forma a estimular a regeneração dos tecidos urbanos ou periurbanos, do ambiente urbano, da empregabilidade local e do turismo.
Artigo 2. Os Benefícios de Integrar a Rede Cidades e Vilas de Excelência
São múltiplos os benefícios do trabalho em Rede, particularmente nas temáticas referenciadas e na sua transversalidade, porque proporciona maiores níveis de:
a) Eficácia – porque aproveita o conhecimento já testado permitindo assertividade na ação;
b) Economia – Utilização das soluções mais rentáveis em materiais, modelos de ação e tempo de trabalho;
c) Efeitos Multiplicadores Positivos e Complementaridades – Rentabilização dos efeitos multiplicadores positivos de cada ação no mosaico da globalidade das ações locais;
d) Boa Imagem, Prestígio e Marketing de Cidade e Vila – Visibilidade, nacional e internacional, de uma cidade ou vila, com imagem contemporânea e cosmopolita, reforçando a marca e valorizando as suas ações em contexto geográfico abrangente;
e) Celeridade no tempo de implementação – Celeridade na implementação de soluções de sucesso reduzindo a dimensão experimental e consequentemente o risco da ação;
f) Formação pessoal, interpessoal e técnica – Permite aos quadros técnicos envolvidos trabalharem em contexto de experiencias mais alargadas dotando-os de substanciais melhorias inter-relacionais e de conhecimento e ainda o incremento de massa crítica e formação multi-referencial;
i) Implementação de Boas-Práticas – o conhecimento dos efeitos de intervenções pre-conhecidas anula o risco de insucesso e os custos políticos e financeiros que daí decorrem;
j) Financiamento QREN/QEC 2014-020 – Apoia a preparação dos futuros programas QREN/QEC e Programas Operacionais Regionais e Temáticos, porque integra novas ideias e possibilidades de candidaturas a apoios financeiros estruturais e cria uma base sólida e consolidada de conteúdos e argumentário sobre a premência das ações no quadro integrado de desenvolvimento, no contexto das principais politicas comunitárias.
Artigo 3. Resultados Positivos Esperados de Integrar a Rede de Cidades e Vila de Excelência
1. Para além do conhecimento e competências adquiridas no processo de participação são expectáveis os seguintes resultados práticos resultantes da participação na Rede e visíveis pela comunidade, entre outros:
a) Áreas urbanas sem barreiras urbanísticas e arquitetónicas, logo mais solidária, inclusiva e democrática;
b) Áreas urbanas com percursos cicláveis e respetiva organização do modelo e evolução;
c) Evolução do comércio local, restauração e dinâmicas socioculturais nas áreas urbanas regeneradas ou a regenerar;
d) Aumento do número de visitantes a partir da seleção e sistematização dos produtos turísticos locais, do alojamento e da informação;
f) Possuir propostas e ações enquadráveis no novo quadro de financiamento 2020.
2. Os membros passam a dispor de um Plano de Ação Local, construído no seio do seu quadro técnico em contexto de verificação das melhores práticas de locais selecionados e apoiados por um importante painel de especialistas.
Ser Cidade ou Vila de Excelência
Artigo 4. Princípios de Trabalho
Para ser cidade ou vila de excelência o membro deverá:
a) Tomar opção, no mínimo, de dois dos quatro temas de trabalho enunciados do ponto 1 do artigo 1, podendo optar por mais temas nas condições descritas no ponto 3 do artigo 11;
b) Participar nas Sessões Trimestrais de Trabalho e no Plenário Anual;
c) Elaborar o Plano de Ação Local para cada um dos temas selecionados;
d) Implementar as propostas de acordo com as metas anualmente definidas;
e) No caso da ou das opções temáticas terem recaído para temas que possuem já um amplo desenvolvimento local, o Plano de Ação Local definirá metas de melhorias qualitativas;
f) Todo o Plano de Ação Local, para além das notas justificativas e de enquadramento escrito das ações, é cartografado afim da realização de ATLAS temáticos e evolutivos como modo de organizar, divulgar e promover as boas práticas dos membros.
Artigo 5. Plano de Ação Local
1. O Plano de Ação Local deve conter 3 capítulos essenciais, sem prejuízo de outros que se entenda por bem:
a) Capítulo 1: Síntese das características e potencialidades temáticas de cada cidade ou vila;
b) Capítulo 2: definição do modelo de organização interna e externa para a implementação durável e sustentável de cada tema e respetiva evolução;
c) Capítulo 3: Fichas de Ações propostas, faseamento e respetiva mapificação da situação e evolução de implementação das mesmas.
Artigo 6. Hipóteses de Trabalho para os Planos de Ação Local
As ações mencionadas neste artigo constituem-se apenas como hipóteses de trabalho havendo lugar para outras que se julguem como mais convenientes ao momento:
a) CIDADE/VILA ACESSÍVEL PARA TODOS
Partindo da delimitação da área urbana de intervenção e realizando o levantamento da situação quanto à existência e inexistência de corredores acessíveis, estabelece-se, por áreas ou por percentagem de intervenção, as metas para os dois a três anos seguintes, como desafio de futuro;
b) CIDADE/VILA CICLÁVEL E DE MOBILIDADE AMIGÁVEL
b.1. Definição da área da cidade ou vila a, prioritariamente, estimular o uso quotidiano da bicicleta e dar condições de mobilidade ciclável em segurança, seja através de canais exclusivos dedicados ou circulação mista devidamente sinalizada;
b.2. As medidas podem possuir um carácter zonal, por contraponto com o conceito de corredores, nomeadamente através da definição do conceito de Zona 30.
c) CIDADE/VILA DE REGENERAÇÃO E VITALIDADE URBANA
c.1. Organização e implementação de ações de dinâmica económica local e inversão positiva da procura em meio urbano através do conceito de Centro Comercial ao Ar Livre mapificando a(s) área(s), desenvolvendo a estratégia e as parcerias e criando dinâmicas adequadas;
c.2. Intervenções de qualificação do espaço público ou no edificado potenciadoras da recuperação dos espaços económicos e socioculturais envolventes.
d) CIDADE/VILA TURÍSTICA – Turismo, Desenvolvimento Local e Emprego;
Definição de percursos e roteiros turísticos em meio urbano com a identificação e informação dos locais principais de interesse em mapa da cidade ou vila.
Artigo 7. Cumprimento das Metas e respetiva Receção da Bandeira da Cidade ou Vila de Excelência
1. Em cada ano de desenvolvimento dos trabalhos, os resultados serão apresentados em sessão pública com a consequente entrega da Bandeira de Cidades ou Vilas de Excelência correspondente ao momento respetivo do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação Local;
2. Consideram-se para os devidos efeitos referido do ponto anterior as seguintes fases, tendencialmente anuais:
a) Fase 1: Momento de Adesão e início de elaboração do Plano de Ação Local;
b) Fase 2: Conclusão e início de implementação das ações;
c) Fase 3: Avaliação e implementação das medidas previstas no Plano para o ano um de execução;
d) Fase 4: Avaliação e implementação das medidas previstas no Plano para o ano dois de execução;
e) Fase 5: Conclusão da implementação das medidas previstas no Plano, apresentação dos resultados finais e eventual redefinição temática em contexto da Rede de Cidades e Vilas de Excelência.
Direitos e Deveres das Cidades e Vilas de Excelência
Artigo 8. Sessões de Trabalho. Obrigações Comuns
Para garantir a necessária articulação inter-temática, multidisciplinar e transversal bem como o processo de comunicação e conhecimento mútuo entre os diferentes membros da Rede realizam-se as seguintes sessões de trabalho:
a) Três reuniões dos Grupos de Trabalho por ano;
b) Uma sessão plenária anual;
c) Outras sessões de trabalho extraordinárias sempre que tal se justifique.
Artigo 9. Obrigações da Entidade Coordenadora
A Gestão da Rede Cidades e Vilas de Excelência compete ao Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade, ICVM, que, neste âmbito, se obriga a:
a) Apoiar a organização dos elementos de trabalho dos membros e esclarecer todas as questões que se coloquem no seu desenvolvimento;
b) Organizar as reuniões dos Grupos de Trabalho e as Sessões Plenárias;
c) Construir a Base de Dados das Cidades e Vilas de Excelência, mapificada, sob a forma de ATLAS, de modo a fornecer, em permanência, as boas práticas em curso;
d) Estar presente nas apresentações públicas de resultados e respetiva atribuição das Bandeiras de Cidades e Vilas de Excelência;
e) Apoiar e avaliar as propostas e o grau de evolução da execução dos compromissos assumidos em sede de Plano de Ação Local;
f) Difundir os bons resultados da Rede de Cidades e Vilas de Excelência e das boas práticas dos seus membros.
Artigo 10. Condição Geral de Membro
1. Podem ser membros todos os municípios que declarem a sua adesão;
2. Deverão destacar uma rótula técnica para efeitos de concretização, coordenação e acompanhamento de tarefas, em particular do Plano de Ação Local;
3. Os municípios, no âmbito da sua adesão, integram uma cidade ou vila como caso de trabalho;
4. As condições gerais de participação estão estabelecidas no artigo 11;
5. Caso os municípios pretendam integrar mais do que uma cidade ou vila do seu território podem fazê-lo nos termos estabelecidos no artigo 11;
6. Do mesmo modo, caso os municípios pretendam integrar mais do que os dois temas a que têm direito na opção de adesão, podem fazê-lo nos termos estabelecidos no ponto 3, do artigo 11.
Artigo 11. Condições de Participação
1. A anuidade do membro é de:
a) Municípios integrantes nas áreas metropolitanas do Porto e Lisboa | 3.500 € + IVA
b) Municípios capitais de distrito não integrantes em Áreas Metropolitanas | 3.000 € + IVA
c) Restantes municípios | 2.500 € + IVA
2. Conforme previsto no ponto 5 do artigo anterior se o membro pretender integrar, para além da que tem direito, outra ou outras cidades ou vilas do seu território, o valor adicional de anuidade é de 1.000 € + IVA, por cada;
3. Do mesmo modo conforme previsto na alínea a) do artigo 4, se o membro pretender integrar, para além dos dois temas a que tem direito por adesão, um ou mais temas, o valor adicional de anuidade por tema é de 750 € + IVA;
4. A adesão à Rede pressupõe o pagamento de 4 anuidades, no final de cada um dos 4 anos do projeto.
5. As adesões podem ocorrer a todo o momento.
PMIND – Planos Municipais para a Igualdade e a Não Discriminação
O ICVM assegura a o desenvolvimento de PMIND – Planos Municipais para a Igualdade e a Não Discriminação, em vários municípios portugueses, atuando nas fases de Diagnóstico, Conceção do Plano e apoio à sua Implementação.
Atualmente, o ICVM está envolvido no desenvolvimento de PMIND – Planos Municipais para a Igualdade e a Não Discriminação, nos seguintes Municípios: Maia, Lamego, Estarreja, Coruche e Alijó.
Em política de formação o ICVM pretende sensibilizar, informar e formar técnicos e cidadãos sobre a necessidade de territórios sociais de mobilidade, de acordo com as orientações políticas definidas a nível nacional e europeu, promovendo uma nova cultura de mobilidade, um planeamento urbano sustentável e a construção de vilas e cidades inclusivas e de excelência.
Acessibilidade e Mobilidade para Todos
Introdução
O Governo Português lançou no dia 6 de Junho de 2007, o Guia Acessibilidade e Mobilidade para Todos, uma ferramenta técnica de descodificação da nova legislação sobre a acessibilidade (DL 163/06, de 8 de Agosto) que veio substituir o DL 123/97, de 22 de Maio e que pretende ser uma ajuda na construção de cidades acessíveis a Todos.
O “Guia da Acessibilidade e Mobilidade para Todos” na sua abordagem jurídica e desenhada da nova legislação, constitui um excelente ponto de partida para a absorção, análise e clarificação da actual legislação com o objectivo claro da sua rápida aplicabilidade. Por outro lado, a sistematização de alguma informação e de forma temática, que este guia desenvolveu, permitirá aos técnicos minorar o tempo na procura da informação dispersa, permitindo também uma leitura mais clara.
O Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade, especialista nesta matéria e conhecendo a realidade dos Municípios portugueses, propõem-se realizar e acompanhar acções de formação e sensibilização com o objectivo de actualizar competências e alterar mentalidades.
Objectivos e Desafios
Esta Formação/Acção aborda a aplicabilidade da nova legislação com uma forte componente prática, incidindo sobre as questões que, neste preciso momento, mais inquietam os técnicos que desenvolvem actividade nesta área.
A acessibilidade é hoje encarada como um critério essencial da qualidade de vida dos cidadãos, ultrapassando, deste modo, o seu conceito inicial de critério absolutamente ligado às pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade.
De resto, a sua aplicabilidade no âmbito do Turismo é uma realidade que já evidencia esta pertinência.
Assim, a promoção da Acessibilidade e Mobilidade para Todos e a responsabilização a todos os profissionais e políticos que desenham as cidades é uma obrigatoriedade, sem a qual, as cidades não terão futuro, porque, não serão fortemente competitivas.
O DL 163/06, de 8 de Agosto traz novos desígnios. Os Edifícios de Habitasção estão incluidos. Há a introdução de um novo conceito “percurso acessível”. Há Normas técnicas que se alteraram. Há uma maior flexibilização das normas. Mas, por outro lado, há a introdução de um conjunto de obrigações a incluir nos projectos, designadamente “Planos de Acessibilidade”. A ANMP- Associação Nacional de Municípios Portugueses aconselha, inclusive, a introdução do Termo de Responsabilidade do Autor do Projecto da Acessibilidade.
Simultaneamente, as dúvidas crescem por parte dos técnicos e autarquias portuguesas, ora por razões de redacção do próprio articulado, ora por dificuldade de descodificação dessa mesma legislação, a que acrescem questões de sobreposição com outros instrumentos legais.
Assim, é objectivo desta formação constituir uma mais valia na compreensão do DL 163/06, de 8 de Agosto evitando a ausência da aplicabilidade da legislação onde o técnico apresenta grandes responsabilidades.
Programa
Introdução / Conceitos
• O conceito de Acessibilidade e Mobilidade para Todos
• O Design Inclusivo
• As Barreiras – tipologias e problemas
• Boas práticas
Diferença entre Legislações
• As principais diferenças entre as duas legislações (DL 123 e DL 163)
O Guia da Acessibilidade e Mobilidade para Todos
• Interpretação Jurídica
• Hierarquização
• Legislativa
• Anotações ao Articulado
• Legislação relacionada
Descodificação das Normas Técnicas apresentadas no DL nº 163/2006
• Descodificação Desenhada das Normas Técnicas
• Percurso Acessível
• Via Pública
• Edifícios e estabelecimentos em geral
• Edifícios, estabelecimentos e instalações em usos específicos
• Quadros de Sistemização
• Temática
• Rampas
• Escadas
• Ascensores e Plataformas
• Elevatórias
• Instalações Sanitárias
Os “Planos de Acessibilidade”
• Conceitos
• Critérios
• Metodologias
Casos Práticos
• Casos: Aplicações das melhores práticas ao serviço da construção de cidades e vilas acessíveis
• Conclusões e debate
Meios Pedagógicos
Apresentações multimédia
Guia em formato digital
Certificado no final do curso
Destinatários
Técnicos e Projectistas que interferem no espaço público e no edificado, designadamente, autarcas, técnicos autárquicos, arquitectos, engenheiros, planeadores e urbanistas, empresas de construção e gabinetes locais.
Agentes que interferem no planeamento urbano, na Edificabilidade, no Projecto e Obra, no Licenciamento da Gestão Urbanistica e na Fiscalização.
Acções Realizadas
Entidades
• Leiria
• Viseu
• Guimarães
• Vila Real de Sto. António
• Ponte da Barca
• Maia
• Penafiel
• Portimão
• Coimbra
• Mon. Românico
• Palmela
• Barcelos
O Instituto
de Cidades e Vilas com Mobilidade enquanto Parceiro Nacional do Pacto dos
Autarcas para o Clima e Energia da União Europeia O Instituto de Cidades e
Vilas com Mobilidade (ICVM) viu reconhecido pela Comissão Europeia, no dia 14
de Dezembro do ano de 2017, a sua qualidade para Parceiro do Pacto de Autarcas
para o Clima e Energia da União Europeia (UE). Através desta aprovação, o ICVM
passa a estar habilitado pela UE a trabalhar, em nome deste importante projeto,
com as autarquias portuguesas, visando a implementação de práticas e soluções
energéticas sustentáveis nos seus territórios, bem como a estimular a
assinatura dos respetivos Acordos de Missão.
O Pacto de Autarcas para o Clima e Energia congrega
milhares de autoridades locais e regionais Europeias e não Europeias, que voluntariamente
agem em prol da implementação dos objetivos relacionados com o clima e a
energia nos respetivos territórios. Os esforços deste importante desígnio
Europeu visam nos dias de hoje, objetivos incontornáveis das Cidades e Vilas do
quotidiano em contexto da sustentabilidade ambiental, através de medidas de
mitigação e adaptação em matéria de clima e energia, estabelecendo-se assim,
uma meta: diminuir, no mínimo, em 40% das emissões de CO2/GEE (gases com efeito
de estufa).