http://icvm.pt/atividade/5731

Congresso da Red Ciudades que Caminan em Valladolid

A Red Ciudades que Caminan celebra o seu décimo aniversário com o seu evento anual na cidade de Valladolid cujo programa está concluído! Um total de 15 intervenções e dois workshops práticos compõem o programa, que terá lugar entre os dias 19 e 20 de outubro.

O congresso terá lugar no auditório do Museu Patio Herreriano, um edifício requintado no centro histórico de Valladolid, que alberga atualmente a coleção de arte contemporânea mais importante da cidade.

O tema escolhido para a conferência é “La Calle es la Vida”, com o objetivo de salientar as ruas sempre movimentadas do centro de Valladolid, uma cidade cuja vitalidade urbana marca o carácter das suas ruas e a qualidade de vida daqueles que lá vivem, que desfrutam das grandes zonas pedonais recuperadas pela Câmara Municipal.

Prémio da Rede Espanhola para as Cidades e Vilas Portuguesas

A nossa parceira de Espanha, Red de Ciudades que Caminan, amavelmente, estabeleceu um prémio para a cidade portuguesa, membro da rede nacional, que melhor responda aos seguintes requisitos do júri, para intervenções, projetos, programas ou planeamento.

  1. Partilhem dos princípios da rede de cidades que caminham – 30 pontos;
  2. Alcance: Repercussão da atuação na transformação do modelo de cidade – 20 pontos;
  3. Transversalidade: Diversidade de usos e diversidade de grupos sociais abrangidos – 20 pontos;
  4. Alianças institucionais realizadas – 10 pontos;
  5. Possibilidade de replicação, noutros municípios da rede, possibilidade de extrair conhecimento, estratégia e formas de fazer – 10 pontos;
  6. Comunicação e participação, estratégia comunicativa e benefícios da mesma – 10 pontos.

As candidaturas devem ser apresentadas em poster de dimensão A1 ou vídeo de 3 a 5 minutos, até 6 de outubro próximo e enviadas para geral@institutodemobilidade.org

Além do prémio já referido, irá existir, como todos os anos, os Prémios Cidades que Caminham, tanto nas suas três categorias tradicionais, como na categoria Cidade Amiga.

Temáticas a ser Debatidas

A relação entre o desenho do espaço público e a saúde é o primeiro tema do congresso, que também se dedicará, através de duas oficinas experimentais, a analisar a regulação e o desenho das ruas de convivência e a comunicação das mudanças urbanas. Também será dada especial atenção ao desenho urbano e aos espaços prioritários para os peões fora dos centros urbanos, e será estudada a cidade de Valladolid e as suas abordagens mais sustentáveis.

Paula Teles, Presidente do Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade estará presente como oradora no workshop sobre “Comunicação: Como argumentar a necessidade de fazer das cidades espaços de convivência” e também, Pedro Ribeiro da Silva, o Coordenador da Rede de Cidades e Vilas que Caminham, que será interveniente no workshop dedicado às “Ruas de coexistência: Reflexões e soluções concretas”.

Mais informações sobre o congresso disponíveis no site oficial da Red Ciudades que Caminan

http://icvm.pt/atividade/5495

2ª Ação de Formação

O ICVM irá continuar o seu plano formativo com a segunda ação de formação no dia 26 de setembro de 2023, entre as 10:00 e as 13:00, online e certificada, esta ação de formação será destinada, em exclusivo, para os eleitos locais e técnicos das autarquias membro da Rede e terá como tema:

Acessibilidades e Desenho Universal: Legislação, Normas, Boas Práticas em Projeto do Ambiente Urbano e Financiamentos

Decorridos 25 anos da lei das acessibilidades em Portugal, o ICVM entendeu por bem realizar esta ação, para reforçar a necessidade da sua implementação para um contínuo desenho de cidades mais inclusivas e amigáveis.

Será uma ação de reflexão sobre metodologias e boas práticas. Inicia com uma abordagem à lei e normas vigentes nesta matéria e a sua necessidade de revisão.  Faz uma abordagem a boas práticas nacionais e internacionais. E, finalmente,  porque este é um dos maiores desafios para a qualidade do ambiente urbano que se quer inclusivo e para todas as pessoas, esta ação aborda a matérias dos novos financiamentos públicos como o 360º, o PRR, o 2030, entre outros.

Assim, pretende-se alertar para a necessidade de uma boa implementação em matéria de acessibilidades, alertando para a oportunidades dos financiamentos públicos, sempre alinhados com as estratégias nacionais e municipais, exigindo territórios mais igualitários.

Esta ação de formação, pela qualidade dos intervenientes, Rodrigo Ramos, Presidente do Instituto Nacional para a Reabilitação – INR, Pedro Ribeiro da Silva, Coordenador da Rede de Cidades e Vilas que Caminham, Paula Teles, Presidente do Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade e Jesus Fole de Navia, Arquiteto assessor para a mobilidade da Deputacion de Pontevedra (2015-2023), continuará o ciclo formativo de melhoria dos conhecimentos e ampliação das competências dos técnicos presentes. 

Relembra-se que poderá inscrever o número de técnicos que entenda por bem, devendo preencher a respetiva ficha de inscrição, que se encontra em formato editável, e enviada devidamente preenchida, posteriormente, através do e-mail: geral@institutodemobilidade.org.

Rede Cidades e Vilas que Caminham

Objetivos e Ações da Rede

Conheça quais os objetivos da Rede para os Municípios Aderentes.

Saber mais ↗

Aderir à Rede Cidades e Vilas que Caminham

O Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade (ICVM) em parceria com a Red de Ciudades que Caminan de Espanha (RCC), através de protocolo assinado a 9 de setembro de 2022, pretende estimular ações que venham a fomentar a caminhabilidade e a mobilidade pedonal em Portugal. Aqui pode consultar o regulamento, o convénio e formular a sua adesão à Rede Cidades e Vilas que Caminham.

Saber mais ↗

Municípios Membros da Rede de Cidades e Vilas que Caminham

Conheça os Municípios que já aderiram às Cidades e Vilas que Caminham.

Saber mais ↗

Formação para os Membros da Rede

Acompanhe toda a informação das formações que a Rede de Cidades e Vilas que Caminham realiza com os Municípios.

Saber mais ↗

Eventos ICVM

II Congresso Cidades que Caminham

O Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade – ICVM realizou a 16 e 17 de novembro de 2023 o Congresso da Rede de Cidades e Vilas que Caminham na Fundação Manuel António da Mota, na cidade do Porto.

Saber mais ↗

Conferência “25 anos da Lei das Acessibilidades em Portugal”

“Conferência – 25 anos da Lei das Acessibilidades em Portugal” foi o último evento realizado pelo Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade, ICVM. O evento decorreu no dia 6 de dezembro, na cidade do Porto, na Fundação Manuel António da Mota, localizada no Mercado do Bom Sucesso, junto à Boavista.

Saber mais ↗

Congresso Cidades que Caminham

O ICVM realizou o Congresso “Cidades que Caminham” a 8 e 9 de setembro de 2022 na Fundação Manuel António da Mota, na cidade do Porto.

Saber mais ↗

VI Congresso Nacional da Rede Cidades e Vilas de Excelência “A Cidade Ciclável

A sexta edição do Congresso da Rede Cidades e Vilas de Excelência reuniu, no dia 27 de junho de 2019, mais de uma centena de Câmaras Municipais e Entidades de referência nacional, numa sessão com o tema: A Cidade Ciclável.

Saber mais ↗

Workshop “Planos de Mobilidade Urbana Sustentável: metodologia, implementação e boas práticas europeias”

A Rede de Cidades e Vilas de Excelência organizou no dia 22 de junho de 2017 o workshop dedicado ao tema “Planos de Mobilidade Urbana Sustentável: metodologia, implementação e boas práticas europeias”, no Porto.

Saber mais ↗

II Congresso Nacional da Rede Cidades e Vilas de Excelência “Política de Cidades 2020: Expetativas e Futuro”

O Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade realizou a 8 e 9 de setembro de 2016 o II Congresso Cidades e Vilas de Excelência, na Fundação Manuel António da Mota.

Saber mais ↗

I Congresso Nacional “Cidades e Vilas de Excelência”

O Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade realizou dia 13 de novembro de 2014 o I Congresso “Cidades e Vilas de Excelência” onde foram apresentados um conjunto de projetos estratégicos de diversas cidades e vilas portuguesas nas áreas de mobilidade sustentável e acessibilidade para todos.

Saber mais ↗

Redes de Cidades e Vilas de Excelência

Apresentação

Cidades e Vilas de Excelência: Uma Rede de Trabalho para a Ação

www.cidadesdeexcelencia.org


A sua cidade e vila gostaria de ser acessível e inclusiva, ter mobilidade ciclável, ter dinâmicas económicas no centro histórico, ter mais e melhor turismo e desenvolvimento sustentável, apresentar-se a Portugal e à Europa como Cidade ou Vila de Excelência?

Só o trabalho em rede, multidisciplinar, integrador, inclusivo e sustentável torna, na atualidade, possível o desenvolvimento no quadro das diminutas possibilidades financeiras.

Reduzir o risco e maximizar a rendibilidade das intervenções tornou-se a chave para o futuro. A Europa 2020 marca um novo e decisivo quadro comunitário onde estes temas são âncora para o apoio financeiro próximo.

“Trabalhar em rede proporciona definição de metas, a realização de ações e permite alcançar objetivos mais rápidos com menores custos.”

Trabalhar em Rede, desde já, são trunfos para o futuro próximo. Ousar pensar e fazer acontecer nas difíceis circunstâncias atuais impõe encontrar novas soluções para antigos problemas, encontrar novas plataformas colaborativas de trabalho, novos modelos de partilha de conhecimento prático e formas ágeis de atuar localmente.
EXCELÊNCIA é o mais elevado patamar de qualidade. Mas EXCELÊNCIA, mais do que um ponto de chegada, é uma atitude, um percurso, uma construção permanente.

Rede é um modo de crescer juntos, ampliar conhecimento, partilhar vontades. Trabalhar em rede proporciona definição de metas, a realização de ações e permite alcançar objetivos mais rápidos com menores custos. Rede é fazer mais com menos.
Ser reconhecido como Cidade ou Vila de Excelência é ser reconhecido pelo mérito, pelo trabalho e pela proposta e estímulo a nela habitar, trabalhar ou visitar.

As autarquias são o motor do desenvolvimento, os gestores e empreendedores principais das cidades e vilas. Aos municípios se lança este desafio de integrar a Rede de Cidades e Vilas de Excelência com os temas do futuro próximo, num trabalho para Portugal e para a Europa 2020, com os olhos postos na qualidade de vida dos seus munícipes. Desafio do presente, do futuro, rumo à EXCELÊNCIA 2020.

Apelo à participação nas Cidades e Vilas de Excelência

O Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade foi criado com a missão de, entre outras, o desenvolvimento integrado, harmonioso e sustentável do território e das pessoas que nele habitam ou visitam.

Fundado em 2006, associação sem fins lucrativos, teve como base o forte conhecimento obtido pela presidente, fundadora
e coordenadora técnica da Rede Nacional de Cidades e Vilas com Mobilidade da qual resultou uma nova agenda política para as cidades e vilas que foi a acessibilidade para todos.
Produto da extraordinária competência, credibilidade e resultados práticos obtidos por esses atores de mudança, o ICVM torna-se assim, mais do que uma plataforma colaborativa, um lugar de máximo denominador comum para os processos de desenvolvimento que tornem as cidades e vilas mais acessíveis, mais amigáveis, mais regeneradas, com maior empregabilidade e desenvolvimento económico.

O ICVM apela assim à V/ participação efetiva no desafio, responsável, credível, partilhado e democrático que agora lançamos às principais entidades que, no estado democrático, mais contribuíram para o desenvolvimento de Portugal: os municípios.

É deste modo, no presente, que procuramos antecipar o futuro da retoma, do crescimento e do desenvolvimento, com
todos, na partilha do conhecimento e na execução de ações de baixo custo mas de máximo rendimento. Bem hajam, até breve.

O Regulamento

Ser Cidade ou Vila de Excelência




Artigo 1. Classificação e Conceito


1. A integração nesta Rede de Trabalho visa obter o reconhecimento e certificação do título Cidade de Excelência ou Vila de Excelência em território nacional e, tendencialmente, internacional, a partir da definição planeada de metas e do seu cumprimento evolutivo, de acordo com os seguintes temas:
a) Tema 1: Cidade ou Vila Acessível para Todos;
b) Tema 2: Cidade ou Vila Ciclável e de Mobilidade Amigável;
c) Tema 3: Cidade ou Vila de Regeneração e Vitalidade Urbana;
d) Tema 4: Cidade ou Vila Turística.

2. É um compromisso prático de qualificação dos territórios e das suas dinâmicas socioculturais e económicas de forma a estimular a regeneração dos tecidos urbanos ou periurbanos, do ambiente urbano, da empregabilidade local e do turismo.




Artigo 2. Os Benefícios de Integrar a Rede Cidades e Vilas de Excelência


São múltiplos os benefícios do trabalho em Rede, particularmente nas temáticas referenciadas e na sua transversalidade, porque proporciona maiores níveis de:
a) Eficácia – porque aproveita o conhecimento já testado permitindo assertividade na ação;
b) Economia – Utilização das soluções mais rentáveis em materiais, modelos de ação e tempo de trabalho;
c) Efeitos Multiplicadores Positivos e Complementaridades – Rentabilização dos efeitos multiplicadores positivos de cada ação no mosaico da globalidade das ações locais;
d) Boa Imagem, Prestígio e Marketing de Cidade e Vila – Visibilidade, nacional e internacional, de uma cidade ou vila, com imagem contemporânea e cosmopolita, reforçando a marca e valorizando as suas ações em contexto geográfico abrangente;
e) Celeridade no tempo de implementação – Celeridade na implementação de soluções de sucesso reduzindo a dimensão experimental e consequentemente o risco da ação;
f) Formação pessoal, interpessoal e técnica – Permite aos quadros técnicos envolvidos trabalharem em contexto de experiencias mais alargadas dotando-os de substanciais melhorias inter-relacionais e de conhecimento e ainda o incremento de massa crítica e formação multi-referencial;
i) Implementação de Boas-Práticas – o conhecimento dos efeitos de intervenções pre-conhecidas anula o risco de insucesso e os custos políticos e financeiros que daí decorrem;
j) Financiamento QREN/QEC 2014-020 – Apoia a preparação dos futuros programas QREN/QEC e Programas Operacionais Regionais e Temáticos, porque integra novas ideias e possibilidades de candidaturas a apoios financeiros estruturais e cria uma base sólida e consolidada de conteúdos e argumentário sobre a premência das ações no quadro integrado de desenvolvimento, no contexto das principais politicas comunitárias.




Artigo 3. Resultados Positivos Esperados de Integrar a Rede de Cidades e Vila de Excelência


1. Para além do conhecimento e competências adquiridas no processo de participação são expectáveis os seguintes resultados práticos resultantes da participação na Rede e visíveis pela comunidade, entre outros:
a) Áreas urbanas sem barreiras urbanísticas e arquitetónicas, logo mais solidária, inclusiva e democrática;
b) Áreas urbanas com percursos cicláveis e respetiva organização do modelo e evolução;
c) Evolução do comércio local, restauração e dinâmicas socioculturais nas áreas urbanas regeneradas ou a regenerar;
d) Aumento do número de visitantes a partir da seleção e sistematização dos produtos turísticos locais, do alojamento e da informação;
f) Possuir propostas e ações enquadráveis no novo quadro de financiamento 2020.

2. Os membros passam a dispor de um Plano de Ação Local, construído no seio do seu quadro técnico em contexto de verificação das melhores práticas de locais selecionados e apoiados por um importante painel de especialistas.



Ser Cidade ou Vila de Excelência




Artigo 4. Princípios de Trabalho


Para ser cidade ou vila de excelência o membro deverá:
a) Tomar opção, no mínimo, de dois dos quatro temas de trabalho enunciados do ponto 1 do artigo 1, podendo optar por mais temas nas condições descritas no ponto 3 do artigo 11;
b) Participar nas Sessões Trimestrais de Trabalho e no Plenário Anual;
c) Elaborar o Plano de Ação Local para cada um dos temas selecionados;
d) Implementar as propostas de acordo com as metas anualmente definidas;
e) No caso da ou das opções temáticas terem recaído para temas que possuem já um amplo desenvolvimento local, o Plano de Ação Local definirá metas de melhorias qualitativas;
f) Todo o Plano de Ação Local, para além das notas justificativas e de enquadramento escrito das ações, é cartografado afim da realização de ATLAS temáticos e evolutivos como modo de organizar, divulgar e promover as boas práticas dos membros.




Artigo 5. Plano de Ação Local 


1. O Plano de Ação Local deve conter 3 capítulos essenciais, sem prejuízo de outros que se entenda por bem:
a) Capítulo 1: Síntese das características e potencialidades temáticas de cada cidade ou vila;
b) Capítulo 2: definição do modelo de organização interna e externa para a implementação durável e sustentável de cada tema e respetiva evolução;
c) Capítulo 3: Fichas de Ações propostas, faseamento e respetiva mapificação da situação e evolução de implementação das mesmas.




Artigo 6. Hipóteses de Trabalho para os Planos de Ação Local


As ações mencionadas neste artigo constituem-se apenas como hipóteses de trabalho havendo lugar para outras que se julguem como mais convenientes ao momento:
a) CIDADE/VILA ACESSÍVEL PARA TODOS
Partindo da delimitação da área urbana de intervenção e realizando o levantamento da situação quanto à existência e inexistência de corredores acessíveis, estabelece-se, por áreas ou por percentagem de intervenção, as metas para os dois a três anos seguintes, como desafio de futuro;
b) CIDADE/VILA CICLÁVEL E DE MOBILIDADE AMIGÁVEL
b.1. Definição da área da cidade ou vila a, prioritariamente, estimular o uso quotidiano da bicicleta e dar condições de mobilidade ciclável em segurança, seja através de canais exclusivos dedicados ou circulação mista devidamente sinalizada;
b.2. As medidas podem possuir um carácter zonal, por contraponto com o conceito de corredores, nomeadamente através da definição do conceito de Zona 30.
c) CIDADE/VILA DE REGENERAÇÃO E VITALIDADE URBANA
c.1. Organização e implementação de ações de dinâmica económica local e inversão positiva da procura em meio urbano através do conceito de Centro Comercial ao Ar Livre mapificando a(s) área(s), desenvolvendo a estratégia e as parcerias e criando dinâmicas adequadas;
c.2. Intervenções de qualificação do espaço público ou no edificado potenciadoras da recuperação dos espaços económicos e socioculturais envolventes.
d) CIDADE/VILA TURÍSTICA – Turismo, Desenvolvimento Local e Emprego;
Definição de percursos e roteiros turísticos em meio urbano com a identificação e informação dos locais principais de interesse em mapa da cidade ou vila.




Artigo 7. Cumprimento das Metas e respetiva Receção da Bandeira da Cidade ou Vila de Excelência 


1. Em cada ano de desenvolvimento dos trabalhos, os resultados serão apresentados em sessão pública com a consequente entrega da Bandeira de Cidades ou Vilas de Excelência correspondente ao momento respetivo do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação Local;

2. Consideram-se para os devidos efeitos referido do ponto anterior as seguintes fases, tendencialmente anuais:
a) Fase 1: Momento de Adesão e início de elaboração do Plano de Ação Local;
b) Fase 2: Conclusão e início de implementação das ações;
c) Fase 3: Avaliação e implementação das medidas previstas no Plano para o ano um de execução;
d) Fase 4: Avaliação e implementação das medidas previstas no Plano para o ano dois de execução;
e) Fase 5: Conclusão da implementação das medidas previstas no Plano, apresentação dos resultados finais e eventual redefinição temática em contexto da Rede de Cidades e Vilas de Excelência.



Direitos e Deveres das Cidades e Vilas de Excelência




Artigo 8. Sessões de Trabalho. Obrigações Comuns


Para garantir a necessária articulação inter-temática, multidisciplinar e transversal bem como o processo de comunicação e conhecimento mútuo entre os diferentes membros da Rede realizam-se as seguintes sessões de trabalho:

a) Três reuniões dos Grupos de Trabalho por ano;
b) Uma sessão plenária anual;
c) Outras sessões de trabalho extraordinárias sempre que tal se justifique.




Artigo 9. Obrigações da Entidade Coordenadora 

A Gestão da Rede Cidades e Vilas de Excelência compete ao Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade, ICVM, que, neste âmbito, se obriga a:
a) Apoiar a organização dos elementos de trabalho dos membros e esclarecer todas as questões que se coloquem no seu desenvolvimento;
b) Organizar as reuniões dos Grupos de Trabalho e as Sessões Plenárias;
c) Construir a Base de Dados das Cidades e Vilas de Excelência, mapificada, sob a forma de ATLAS, de modo a fornecer, em permanência, as boas práticas em curso;
d) Estar presente nas apresentações públicas de resultados e respetiva atribuição das Bandeiras de Cidades e Vilas de Excelência;
e) Apoiar e avaliar as propostas e o grau de evolução da execução dos compromissos assumidos em sede de Plano de Ação Local;
f) Difundir os bons resultados da Rede de Cidades e Vilas de Excelência e das boas práticas dos seus membros.




Artigo 10. Condição Geral de Membro


1. Podem ser membros todos os municípios que declarem a sua adesão;
2. Deverão destacar uma rótula técnica para efeitos de concretização, coordenação e acompanhamento de tarefas, em particular do Plano de Ação Local;
3. Os municípios, no âmbito da sua adesão, integram uma cidade ou vila como caso de trabalho;
4. As condições gerais de participação estão estabelecidas no artigo 11;
5. Caso os municípios pretendam integrar mais do que uma cidade ou vila do seu território podem fazê-lo nos termos estabelecidos no artigo 11;
6. Do mesmo modo, caso os municípios pretendam integrar mais do que os dois temas a que têm direito na opção de adesão, podem fazê-lo nos termos estabelecidos no ponto 3, do artigo 11.




Artigo 11. Condições de Participação


1. A anuidade do membro é de:
a) Municípios integrantes nas áreas metropolitanas do Porto e Lisboa | 3.500 € + IVA
b) Municípios capitais de distrito não integrantes em Áreas Metropolitanas | 3.000 € + IVA
c) Restantes municípios | 2.500 € + IVA
2. Conforme previsto no ponto 5 do artigo anterior se o membro pretender integrar, para além da que tem direito, outra ou outras cidades ou vilas do seu território, o valor adicional de anuidade é de 1.000 € + IVA, por cada;
3. Do mesmo modo conforme previsto na alínea a) do artigo 4, se o membro pretender integrar, para além dos dois temas a que tem direito por adesão, um ou mais temas, o valor adicional de anuidade por tema é de 750 € + IVA;
4. A adesão à Rede pressupõe o pagamento de 4 anuidades, no final de cada um dos 4 anos do projeto.
5. As adesões podem ocorrer a todo o momento.



PMIND

PMIND – Planos Municipais para a Igualdade e a Não Discriminação

O ICVM assegura a o desenvolvimento de PMIND – Planos Municipais para a Igualdade e a Não Discriminação, em vários municípios portugueses, atuando nas fases de Diagnóstico, Conceção do Plano e apoio à sua Implementação.

Atualmente, o ICVM está envolvido no desenvolvimento de PMIND – Planos Municipais para a Igualdade e a Não Discriminação, nos seguintes Municípios: Maia, Lamego, Estarreja, Coruche e Alijó.

Formação e Sensibilização

Mobilidade e Acessibilidade

Em política de formação o ICVM pretende sensibilizar, informar e formar técnicos e cidadãos sobre a necessidade de territórios sociais de mobilidade, de acordo com as orientações políticas definidas a nível nacional e europeu, promovendo uma nova cultura de mobilidade, um planeamento urbano sustentável e a construção de vilas e cidades inclusivas e de excelência.


Acessibilidade e Mobilidade para Todos

Introdução

O Governo Português lançou no dia 6 de Junho de 2007, o Guia Acessibilidade e Mobilidade para Todos, uma ferramenta técnica de descodificação da nova legislação sobre a acessibilidade (DL 163/06, de 8 de Agosto) que veio substituir o DL 123/97, de 22 de Maio e que pretende ser uma ajuda na construção de cidades acessíveis a Todos.

O “Guia da Acessibilidade e Mobilidade para Todos” na sua abordagem jurídica e desenhada da nova legislação, constitui um excelente ponto de partida para a absorção, análise e clarificação da actual legislação com o objectivo claro da sua rápida aplicabilidade. Por outro lado, a sistematização de alguma informação e de forma temática, que este guia desenvolveu, permitirá aos técnicos minorar o tempo na procura da informação dispersa, permitindo também uma leitura mais clara.

O Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade, especialista nesta matéria e conhecendo a realidade dos Municípios portugueses, propõem-se realizar e acompanhar acções de formação e sensibilização com o objectivo de actualizar competências e alterar mentalidades.

Objectivos e Desafios

Esta Formação/Acção aborda a aplicabilidade da nova legislação com uma forte componente prática, incidindo sobre as questões que, neste preciso momento, mais inquietam os técnicos que desenvolvem actividade nesta área.

A acessibilidade é hoje encarada como um critério essencial da qualidade de vida dos cidadãos, ultrapassando, deste modo, o seu conceito inicial de critério absolutamente ligado às pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade.

De resto, a sua aplicabilidade no âmbito do Turismo é uma realidade que já evidencia esta pertinência.

Assim, a promoção da Acessibilidade e Mobilidade para Todos e a responsabilização a todos os profissionais e políticos que desenham as cidades é uma obrigatoriedade, sem a qual, as cidades não terão futuro, porque, não serão fortemente competitivas.

O DL 163/06, de 8 de Agosto traz novos desígnios. Os Edifícios de Habitasção estão incluidos. Há a introdução de um novo conceito “percurso acessível”. Há Normas técnicas que se alteraram. Há uma maior flexibilização das normas. Mas, por outro lado, há a introdução de um conjunto de obrigações a incluir nos projectos, designadamente “Planos de Acessibilidade”. A ANMP- Associação Nacional de Municípios Portugueses aconselha, inclusive, a introdução do Termo de Responsabilidade do Autor do Projecto da Acessibilidade.

Simultaneamente, as dúvidas crescem por parte dos técnicos e autarquias portuguesas, ora por razões de redacção do próprio articulado, ora por dificuldade de descodificação dessa mesma legislação, a que acrescem questões de sobreposição com outros instrumentos legais.

Assim, é objectivo desta formação constituir uma mais valia na compreensão do DL 163/06, de 8 de Agosto evitando a ausência da aplicabilidade da legislação onde o técnico apresenta grandes responsabilidades.

Programa




Introdução / Conceitos


• O conceito de Acessibilidade e Mobilidade para Todos
• O Design Inclusivo
• As Barreiras – tipologias e problemas
• Boas práticas




Diferença entre Legislações


• As principais diferenças entre as duas legislações (DL 123 e DL 163)




O Guia da Acessibilidade e Mobilidade para Todos


• Interpretação Jurídica
• Hierarquização
• Legislativa
• Anotações ao Articulado
• Legislação relacionada




Descodificação das Normas Técnicas apresentadas no DL nº 163/2006


• Descodificação Desenhada das Normas Técnicas
• Percurso Acessível
• Via Pública
• Edifícios e estabelecimentos em geral
• Edifícios, estabelecimentos e instalações em usos específicos
• Quadros de Sistemização
• Temática
• Rampas
• Escadas
• Ascensores e Plataformas
• Elevatórias
• Instalações Sanitárias




Os “Planos de Acessibilidade”


• Conceitos
• Critérios
• Metodologias




Casos Práticos


• Casos: Aplicações das melhores práticas ao serviço da construção de cidades e vilas acessíveis
• Conclusões e debate



Meios Pedagógicos

  • Apresentações multimédia
  • Guia em formato digital
  • Certificado no final do curso

Destinatários

Técnicos e Projectistas que interferem no espaço público e no edificado, designadamente, autarcas, técnicos autárquicos, arquitectos, engenheiros, planeadores e urbanistas, empresas de construção e gabinetes locais.

Agentes que interferem no planeamento urbano, na Edificabilidade, no Projecto e Obra, no Licenciamento da Gestão Urbanistica e na Fiscalização.

Acções Realizadas




Entidades


• Leiria
• Viseu
• Guimarães
• Vila Real de Sto. António
• Ponte da Barca
• Maia
• Penafiel
• Portimão
• Coimbra
• Mon. Românico
• Palmela
• Barcelos



Pacto de Autarcas

Pacto de Autarcas

O Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade enquanto Parceiro Nacional do Pacto dos Autarcas para o Clima e Energia da União Europeia O Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade (ICVM) viu reconhecido pela Comissão Europeia, no dia 14 de Dezembro do ano de 2017, a sua qualidade para Parceiro do Pacto de Autarcas para o Clima e Energia da União Europeia (UE). Através desta aprovação, o ICVM passa a estar habilitado pela UE a trabalhar, em nome deste importante projeto, com as autarquias portuguesas, visando a implementação de práticas e soluções energéticas sustentáveis nos seus territórios, bem como a estimular a assinatura dos respetivos Acordos de Missão. O Pacto de Autarcas para o Clima e Energia congrega milhares de autoridades locais e regionais Europeias e não Europeias, que voluntariamente agem em prol da implementação dos objetivos relacionados com o clima e a energia nos respetivos territórios. Os esforços deste importante desígnio Europeu visam nos dias de hoje, objetivos incontornáveis das Cidades e Vilas do quotidiano em contexto da sustentabilidade ambiental, através de medidas de mitigação e adaptação em matéria de clima e energia, estabelecendo-se assim, uma meta: diminuir, no mínimo, em 40% das emissões de CO2/GEE (gases com efeito de estufa).

pactodeautarcas.eu ↗

Turismo Acessível

Turismo Acessível

Os Itinerários Turísticos Acessíveis de Portugal, no contexto do Turismo, ao integrar a Mobilidade e a Acessibilidade para Todos, determinam qual o mercado específico contemplado pelo “Turismo Acessível”, as motivações da procura e as necessidades específicas a adotar pela oferta, com o objetivo de garantir um serviço de qualidade a Todos os clientes sem exceção.

A nível metodológico estes estudos apresentam as principais vantagens da aposta neste segmento de mercado, que, segundo vários autores, “se encontra negligenciado pela reduzida oferta turística existente”, incapaz de suprir, com equidade, as necessidades da procura. Assim, inicia com uma abordagem geral ao perfil do turista com mobilidade reduzida, enquadrando o projeto nas diversas necessidades e motivações deste mercado.

Seguidamente, é promovida a contextualização do projeto em termos legais, explorando a evolução da legislação portuguesa até ao panorama em vigência, e a importância do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto para o desenvolvimento de iniciativas e projetos de promoção da acessibilidade para Todos.

São, ainda, apresentados os objetivos do projeto, definindo os processos utilizados para a sua elaboração e determinando quais os resultados finais a alcançar. Este projeto-piloto, pioneiro em Portugal, promovido pelo Turismo de Portugal, I.P. promove o desenvolvimento de diversos conteúdos de apoio à visita turística de pessoas com mobilidade reduzida, sendo um elemento essencial para a promoção e dinamização económica e social do sector no país.

O projeto piloto contemplou 20 destinos turísticos portugueses e foi desenvolvido para o TURISMO DE PORTIGAL, IP, com integração de conteúdos acessíveis na plataforma www.visitportugal.com – turismo acessível.

LINKS

https://www.visitportugal.com/pt-pt/experiencias/turismo-acessivel

https://business.turismodeportugal.pt/SiteCollectionDocuments/all-for-all/itinerarios-turisticos-acessiveis-de-portugal.pdf

Financiamentos

PMIND – Planos Municipais para a Igualdade e a Não Discriminação

O ICVM assegura a preparação de candidaturas a Fundos Estruturais que maximizem oportunidades de financiamento de projetos no âmbito da sua atividade. Além disso, o ICVM presta um apoio integral em todas as fases das candidaturas: desde a análise dos avisos, preparação da candidatura, apoio na sua submissão/apresentação até à sua aprovação.

Saber mais ↗

PRR – Acessibilidades 360º

O ICVM divulga e promove os avisos de candidaturas ao Programa Acessibilidades 360º, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência. Estes projetos são financiados a 100% e pretendem reforçar o investimento na melhoria das acessibilidades físicas para pessoas com deficiência ou incapacidades em todo o território, contribuindo para mitigar os fatores de isolamento das pessoas com deficiência.

Saber mais ↗