Apresentação

Cidades e Vilas de Excelência: Uma Rede de Trabalho para a Ação

www.cidadesdeexcelencia.org


A sua cidade e vila gostaria de ser acessível e inclusiva, ter mobilidade ciclável, ter dinâmicas económicas no centro histórico, ter mais e melhor turismo e desenvolvimento sustentável, apresentar-se a Portugal e à Europa como Cidade ou Vila de Excelência?

Só o trabalho em rede, multidisciplinar, integrador, inclusivo e sustentável torna, na atualidade, possível o desenvolvimento no quadro das diminutas possibilidades financeiras.

Reduzir o risco e maximizar a rendibilidade das intervenções tornou-se a chave para o futuro. A Europa 2020 marca um novo e decisivo quadro comunitário onde estes temas são âncora para o apoio financeiro próximo.

“Trabalhar em rede proporciona definição de metas, a realização de ações e permite alcançar objetivos mais rápidos com menores custos.”

Trabalhar em Rede, desde já, são trunfos para o futuro próximo. Ousar pensar e fazer acontecer nas difíceis circunstâncias atuais impõe encontrar novas soluções para antigos problemas, encontrar novas plataformas colaborativas de trabalho, novos modelos de partilha de conhecimento prático e formas ágeis de atuar localmente.
EXCELÊNCIA é o mais elevado patamar de qualidade. Mas EXCELÊNCIA, mais do que um ponto de chegada, é uma atitude, um percurso, uma construção permanente.

Rede é um modo de crescer juntos, ampliar conhecimento, partilhar vontades. Trabalhar em rede proporciona definição de metas, a realização de ações e permite alcançar objetivos mais rápidos com menores custos. Rede é fazer mais com menos.
Ser reconhecido como Cidade ou Vila de Excelência é ser reconhecido pelo mérito, pelo trabalho e pela proposta e estímulo a nela habitar, trabalhar ou visitar.

As autarquias são o motor do desenvolvimento, os gestores e empreendedores principais das cidades e vilas. Aos municípios se lança este desafio de integrar a Rede de Cidades e Vilas de Excelência com os temas do futuro próximo, num trabalho para Portugal e para a Europa 2020, com os olhos postos na qualidade de vida dos seus munícipes. Desafio do presente, do futuro, rumo à EXCELÊNCIA 2020.

Apelo à participação nas Cidades e Vilas de Excelência

O Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade foi criado com a missão de, entre outras, o desenvolvimento integrado, harmonioso e sustentável do território e das pessoas que nele habitam ou visitam.

Fundado em 2006, associação sem fins lucrativos, teve como base o forte conhecimento obtido pela presidente, fundadora
e coordenadora técnica da Rede Nacional de Cidades e Vilas com Mobilidade da qual resultou uma nova agenda política para as cidades e vilas que foi a acessibilidade para todos.
Produto da extraordinária competência, credibilidade e resultados práticos obtidos por esses atores de mudança, o ICVM torna-se assim, mais do que uma plataforma colaborativa, um lugar de máximo denominador comum para os processos de desenvolvimento que tornem as cidades e vilas mais acessíveis, mais amigáveis, mais regeneradas, com maior empregabilidade e desenvolvimento económico.

O ICVM apela assim à V/ participação efetiva no desafio, responsável, credível, partilhado e democrático que agora lançamos às principais entidades que, no estado democrático, mais contribuíram para o desenvolvimento de Portugal: os municípios.

É deste modo, no presente, que procuramos antecipar o futuro da retoma, do crescimento e do desenvolvimento, com
todos, na partilha do conhecimento e na execução de ações de baixo custo mas de máximo rendimento. Bem hajam, até breve.

O Regulamento

Ser Cidade ou Vila de Excelência




Artigo 1. Classificação e Conceito


1. A integração nesta Rede de Trabalho visa obter o reconhecimento e certificação do título Cidade de Excelência ou Vila de Excelência em território nacional e, tendencialmente, internacional, a partir da definição planeada de metas e do seu cumprimento evolutivo, de acordo com os seguintes temas:
a) Tema 1: Cidade ou Vila Acessível para Todos;
b) Tema 2: Cidade ou Vila Ciclável e de Mobilidade Amigável;
c) Tema 3: Cidade ou Vila de Regeneração e Vitalidade Urbana;
d) Tema 4: Cidade ou Vila Turística.

2. É um compromisso prático de qualificação dos territórios e das suas dinâmicas socioculturais e económicas de forma a estimular a regeneração dos tecidos urbanos ou periurbanos, do ambiente urbano, da empregabilidade local e do turismo.




Artigo 2. Os Benefícios de Integrar a Rede Cidades e Vilas de Excelência


São múltiplos os benefícios do trabalho em Rede, particularmente nas temáticas referenciadas e na sua transversalidade, porque proporciona maiores níveis de:
a) Eficácia – porque aproveita o conhecimento já testado permitindo assertividade na ação;
b) Economia – Utilização das soluções mais rentáveis em materiais, modelos de ação e tempo de trabalho;
c) Efeitos Multiplicadores Positivos e Complementaridades – Rentabilização dos efeitos multiplicadores positivos de cada ação no mosaico da globalidade das ações locais;
d) Boa Imagem, Prestígio e Marketing de Cidade e Vila – Visibilidade, nacional e internacional, de uma cidade ou vila, com imagem contemporânea e cosmopolita, reforçando a marca e valorizando as suas ações em contexto geográfico abrangente;
e) Celeridade no tempo de implementação – Celeridade na implementação de soluções de sucesso reduzindo a dimensão experimental e consequentemente o risco da ação;
f) Formação pessoal, interpessoal e técnica – Permite aos quadros técnicos envolvidos trabalharem em contexto de experiencias mais alargadas dotando-os de substanciais melhorias inter-relacionais e de conhecimento e ainda o incremento de massa crítica e formação multi-referencial;
i) Implementação de Boas-Práticas – o conhecimento dos efeitos de intervenções pre-conhecidas anula o risco de insucesso e os custos políticos e financeiros que daí decorrem;
j) Financiamento QREN/QEC 2014-020 – Apoia a preparação dos futuros programas QREN/QEC e Programas Operacionais Regionais e Temáticos, porque integra novas ideias e possibilidades de candidaturas a apoios financeiros estruturais e cria uma base sólida e consolidada de conteúdos e argumentário sobre a premência das ações no quadro integrado de desenvolvimento, no contexto das principais politicas comunitárias.




Artigo 3. Resultados Positivos Esperados de Integrar a Rede de Cidades e Vila de Excelência


1. Para além do conhecimento e competências adquiridas no processo de participação são expectáveis os seguintes resultados práticos resultantes da participação na Rede e visíveis pela comunidade, entre outros:
a) Áreas urbanas sem barreiras urbanísticas e arquitetónicas, logo mais solidária, inclusiva e democrática;
b) Áreas urbanas com percursos cicláveis e respetiva organização do modelo e evolução;
c) Evolução do comércio local, restauração e dinâmicas socioculturais nas áreas urbanas regeneradas ou a regenerar;
d) Aumento do número de visitantes a partir da seleção e sistematização dos produtos turísticos locais, do alojamento e da informação;
f) Possuir propostas e ações enquadráveis no novo quadro de financiamento 2020.

2. Os membros passam a dispor de um Plano de Ação Local, construído no seio do seu quadro técnico em contexto de verificação das melhores práticas de locais selecionados e apoiados por um importante painel de especialistas.



Ser Cidade ou Vila de Excelência




Artigo 4. Princípios de Trabalho


Para ser cidade ou vila de excelência o membro deverá:
a) Tomar opção, no mínimo, de dois dos quatro temas de trabalho enunciados do ponto 1 do artigo 1, podendo optar por mais temas nas condições descritas no ponto 3 do artigo 11;
b) Participar nas Sessões Trimestrais de Trabalho e no Plenário Anual;
c) Elaborar o Plano de Ação Local para cada um dos temas selecionados;
d) Implementar as propostas de acordo com as metas anualmente definidas;
e) No caso da ou das opções temáticas terem recaído para temas que possuem já um amplo desenvolvimento local, o Plano de Ação Local definirá metas de melhorias qualitativas;
f) Todo o Plano de Ação Local, para além das notas justificativas e de enquadramento escrito das ações, é cartografado afim da realização de ATLAS temáticos e evolutivos como modo de organizar, divulgar e promover as boas práticas dos membros.




Artigo 5. Plano de Ação Local 


1. O Plano de Ação Local deve conter 3 capítulos essenciais, sem prejuízo de outros que se entenda por bem:
a) Capítulo 1: Síntese das características e potencialidades temáticas de cada cidade ou vila;
b) Capítulo 2: definição do modelo de organização interna e externa para a implementação durável e sustentável de cada tema e respetiva evolução;
c) Capítulo 3: Fichas de Ações propostas, faseamento e respetiva mapificação da situação e evolução de implementação das mesmas.




Artigo 6. Hipóteses de Trabalho para os Planos de Ação Local


As ações mencionadas neste artigo constituem-se apenas como hipóteses de trabalho havendo lugar para outras que se julguem como mais convenientes ao momento:
a) CIDADE/VILA ACESSÍVEL PARA TODOS
Partindo da delimitação da área urbana de intervenção e realizando o levantamento da situação quanto à existência e inexistência de corredores acessíveis, estabelece-se, por áreas ou por percentagem de intervenção, as metas para os dois a três anos seguintes, como desafio de futuro;
b) CIDADE/VILA CICLÁVEL E DE MOBILIDADE AMIGÁVEL
b.1. Definição da área da cidade ou vila a, prioritariamente, estimular o uso quotidiano da bicicleta e dar condições de mobilidade ciclável em segurança, seja através de canais exclusivos dedicados ou circulação mista devidamente sinalizada;
b.2. As medidas podem possuir um carácter zonal, por contraponto com o conceito de corredores, nomeadamente através da definição do conceito de Zona 30.
c) CIDADE/VILA DE REGENERAÇÃO E VITALIDADE URBANA
c.1. Organização e implementação de ações de dinâmica económica local e inversão positiva da procura em meio urbano através do conceito de Centro Comercial ao Ar Livre mapificando a(s) área(s), desenvolvendo a estratégia e as parcerias e criando dinâmicas adequadas;
c.2. Intervenções de qualificação do espaço público ou no edificado potenciadoras da recuperação dos espaços económicos e socioculturais envolventes.
d) CIDADE/VILA TURÍSTICA – Turismo, Desenvolvimento Local e Emprego;
Definição de percursos e roteiros turísticos em meio urbano com a identificação e informação dos locais principais de interesse em mapa da cidade ou vila.




Artigo 7. Cumprimento das Metas e respetiva Receção da Bandeira da Cidade ou Vila de Excelência 


1. Em cada ano de desenvolvimento dos trabalhos, os resultados serão apresentados em sessão pública com a consequente entrega da Bandeira de Cidades ou Vilas de Excelência correspondente ao momento respetivo do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação Local;

2. Consideram-se para os devidos efeitos referido do ponto anterior as seguintes fases, tendencialmente anuais:
a) Fase 1: Momento de Adesão e início de elaboração do Plano de Ação Local;
b) Fase 2: Conclusão e início de implementação das ações;
c) Fase 3: Avaliação e implementação das medidas previstas no Plano para o ano um de execução;
d) Fase 4: Avaliação e implementação das medidas previstas no Plano para o ano dois de execução;
e) Fase 5: Conclusão da implementação das medidas previstas no Plano, apresentação dos resultados finais e eventual redefinição temática em contexto da Rede de Cidades e Vilas de Excelência.



Direitos e Deveres das Cidades e Vilas de Excelência




Artigo 8. Sessões de Trabalho. Obrigações Comuns


Para garantir a necessária articulação inter-temática, multidisciplinar e transversal bem como o processo de comunicação e conhecimento mútuo entre os diferentes membros da Rede realizam-se as seguintes sessões de trabalho:

a) Três reuniões dos Grupos de Trabalho por ano;
b) Uma sessão plenária anual;
c) Outras sessões de trabalho extraordinárias sempre que tal se justifique.




Artigo 9. Obrigações da Entidade Coordenadora 

A Gestão da Rede Cidades e Vilas de Excelência compete ao Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade, ICVM, que, neste âmbito, se obriga a:
a) Apoiar a organização dos elementos de trabalho dos membros e esclarecer todas as questões que se coloquem no seu desenvolvimento;
b) Organizar as reuniões dos Grupos de Trabalho e as Sessões Plenárias;
c) Construir a Base de Dados das Cidades e Vilas de Excelência, mapificada, sob a forma de ATLAS, de modo a fornecer, em permanência, as boas práticas em curso;
d) Estar presente nas apresentações públicas de resultados e respetiva atribuição das Bandeiras de Cidades e Vilas de Excelência;
e) Apoiar e avaliar as propostas e o grau de evolução da execução dos compromissos assumidos em sede de Plano de Ação Local;
f) Difundir os bons resultados da Rede de Cidades e Vilas de Excelência e das boas práticas dos seus membros.




Artigo 10. Condição Geral de Membro


1. Podem ser membros todos os municípios que declarem a sua adesão;
2. Deverão destacar uma rótula técnica para efeitos de concretização, coordenação e acompanhamento de tarefas, em particular do Plano de Ação Local;
3. Os municípios, no âmbito da sua adesão, integram uma cidade ou vila como caso de trabalho;
4. As condições gerais de participação estão estabelecidas no artigo 11;
5. Caso os municípios pretendam integrar mais do que uma cidade ou vila do seu território podem fazê-lo nos termos estabelecidos no artigo 11;
6. Do mesmo modo, caso os municípios pretendam integrar mais do que os dois temas a que têm direito na opção de adesão, podem fazê-lo nos termos estabelecidos no ponto 3, do artigo 11.




Artigo 11. Condições de Participação


1. A anuidade do membro é de:
a) Municípios integrantes nas áreas metropolitanas do Porto e Lisboa | 3.500 € + IVA
b) Municípios capitais de distrito não integrantes em Áreas Metropolitanas | 3.000 € + IVA
c) Restantes municípios | 2.500 € + IVA
2. Conforme previsto no ponto 5 do artigo anterior se o membro pretender integrar, para além da que tem direito, outra ou outras cidades ou vilas do seu território, o valor adicional de anuidade é de 1.000 € + IVA, por cada;
3. Do mesmo modo conforme previsto na alínea a) do artigo 4, se o membro pretender integrar, para além dos dois temas a que tem direito por adesão, um ou mais temas, o valor adicional de anuidade por tema é de 750 € + IVA;
4. A adesão à Rede pressupõe o pagamento de 4 anuidades, no final de cada um dos 4 anos do projeto.
5. As adesões podem ocorrer a todo o momento.